Quarta, 21 de Janeiro de 2009 12:28

É uma conquista, confirmada e reconfirmada pela Justiça. Mas o governo sempre recorria da decisão judicial. Agora, mudou de idéia. A Receita Federal liberou quem vende parte das férias de pagar o Imposto de Renda.
A Constituição permite que o trabalhador venda dez dias de férias, mas a incidência do Imposto de Renda sobre o pagamento por esse período é uma antiga briga judicial.
Há muitos anos essa briga tinha o mesmo resultado. Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça declarou a cobrança ilegal. Desde 2002, a Procuradoria Geral da União desistiu de recorrer das sentenças. Agora, a Receita Federal mudou a orientação para as empresas.
"Ficou determinado que não deveria ser feita essa retenção na fonte por parte das empresas. Elas não mais farão essa retenção na fonte”, afirma o coordenador da Receita Federal Antoniel Lucas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. A diferença depende do valor do salário. Veja o exemplo de um trabalhador que recebe R$ 6 mil por mês e decide vender 10 dias de férias. Antes, ele pagava de Imposto de Renda de R$ 1.779. Com a isenção sobre o período vendido, pagará R$ 1.046 – R$ 733 a menos.
Especialistas dizem que a decisão da justiça é retroativa aos últimos cinco anos. Uma forma de conseguir esse dinheiro de volta, é entrar com uma ação na Justiça.
O entendimento de tributaristas é que o ressarcimento pode ser solicitado desde 2003, já que a lei que vedou o recolhimento do tributo é de 2002.
Como devo solicitar a restituição?
O trabalhador deve fazer uma declaração retificadora do ano-base em que pede a restituição do que pagou. Imposto indevidamente.
E preciso baixar novamente o programa da Receita Federal do ano em que tive o imposto descontado?
É preciso baixar o programa e entrar com os dados da declaração do ano em que pleiteia o ressarcimento.
Se a empresa não retificar os documentos, ainda posso receber a restituição?
O ideal é que tanto empregado quanto empresa façam a retificação. A empresa também deve emitir documento, retificando o recolhimento do IR sobre os dias vendidos das férias. E enviar ao funcionário um comprovante de rendimentos retificado em que deve registrar o valor das férias vendidas no campo "rendimentos não-tributáveis".
Como vou receber a restituição?
Como receberia normalmente a restituição, diretamente na conta bancária indicada.
Em quanto tempo devo receber a restituição? Será como os lotes normais do Imposto de Renda?
Sim, será como nos lotes do IR pessoa física. O prazo é de cinco anos.
Meu CPF pode ficar preso na malha fina por causa de um pedido de restituição do IR sobre férias? Isso me causará problemas?
Seu CPF não, mas sua declaração retificadora sim, se houver discordância em relação à declaração da empresa.
Como calculo o valor que será restituído? Haverá correção sobre ele?
O cálculo será feito automaticamente na declaração retificadora, a partir da nova renda tributável.apresentada. A renda tributável será reduzida, com a retirada da parcela referente à venda dos 10 dias de férias, reduzindo, portanto, o imposto devido. O cálculo final depende da situação de cada contribuinte. De todo modo, o próprio programa faz o cálculo. A parcela que deixou de ser restituída terá correção pela taxa Selic do período até o momento da restituição.
A partir de agora, o IR vai deixar de ser descontado dos dias de férias vendidos?
Sim, não será mais descontado.
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